Antes que o espírito olímpico fique de lado, vale perguntar: você sabia que algumas substâncias são proibidas para os atletas? Trata-se de remédios ou vitaminas que algumas pessoas usam para aumentar seu desempenho, mas que podem fazer mal à saúde. É claro que quem leva o esporte a sério vai querer correr delas: o uso dessas substâncias pode fazer com que atletas sejam banidos das competições.
No mundo inteiro, a lista de substâncias proibidas é publicada anualmente e entra em vigor no dia 1 de janeiro. A partir daí, uma comissão de especialistas realiza exames de sangue e urina dos atletas para saber se eles estão competindo de forma “limpa”, ou seja, sem usar medicamentos ou vitaminas que melhorem seu desempenho.
Esses procedimentos foram adotados pela primeira vez em 1968, nos Jogos Olímpicos do México. Hoje, a Agência Mundial Antidoping é responsável por esse controle, que pode ser feito durante a competição – assim que o atleta sai do jogo, da quadra, da piscina – ou fora dela – no local de treino, em casa ou no trabalho. As avaliações são obrigatórias e sem aviso prévio.
Os atletas que são pegos no exame de doping podem ser punidos com penas que variam de uma advertência até oito anos de suspensão. Em caso de serem pegos novamente, podem até ser excluídos das competições para sempre.
Por que alguns atletas usam substâncias proibidas?
Você deve estar se perguntando por que tem gente que cai na armadilha de usar um remédio proibido. Bem, alguns estudos apontam para a pressão que os atletas sofrem. Eles precisam buscar resultados e conquistar medalhas para seus países, patrocinadores, treinadores e equipes técnicas que, muitas vezes, dependem de seu desempenho. Para isso, procuram todo tipo de recurso, como treinamentos especiais, uso de equipamentos, medicamentos e suplementos alimentares.
O uso de suplementos alimentares e de muitos medicamentos é permitido, desde que estas substâncias não constem na lista proibida. As confederações esportivas, a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, o Comitê Olímpico do Brasil e seus equivalentes em outros países devem informar os atletas e suas equipes sobre a lista de substâncias e métodos proibidos, assim como sobre os procedimentos de controle de doping.