Antes que alguém possa se confundir, ser um deslocado ambiental não é a mesma coisa que ser refugiado. Por quê? Bem, porque refugiados são pessoas que fogem de seu país de origem por medo de perseguição racial, religiosa, política ou por sua nacionalidade, por exemplo. Assim, refugiados não podem ou não querem retornar ao local do qual fugiram. Já os deslocados ambientais não enfrentam perseguição. Como a expressão indica, são pessoas forçadas a sair de seu local de origem por alguma alteração am-bi-en-tal.
As causas do deslocamento ambiental podem ser naturais – em consequência de terremotos, secas, enchentes, ondas de calor e de frio, epidemias etc. – ou resultantes da atividade humana, como a desertificação, o desmatamento, as queimadas, os acidentes industriais, os desastres por barragens e mineração etc.
Ah, sim! As causas do deslocamento ambiental também podem ser mistas, ou seja, têm origem natural, mas são agravadas pela ação humana. Entre elas, estão o aquecimento global, o esgotamento de recursos naturais, a degradação ambiental, entre outros fatores.
Quando nascemos em um país e somos registrados, nós nos tornamos cidadãos ou cidadãs daquele país e passamos a ser protegidos pelas leis da nossa nação. Mas… quando alguém se desloca de um país para outro por razões ambientais, essa pessoa não se torna cidadã do país em que passou a viver.
Quase não há países com leis que deem conta dos direitos e deveres de deslocados ambientais. Aliás, muitos países nem reconhecem esse tipo de migração, isto é, não têm um termo para chamar esses migrantes, como acontece com os refugiados. Assim, os deslocados ambientais deixam de estar protegidos pelas leis de seu país de origem e não contam com qualquer amparo de leis ou ações de acolhimento no país em que passaram a viver.
O Brasil é um dos raros países que protege pessoas que chegam a seu território fugindo de desastres ambientais em seus países de origem. Elas recebem um visto temporário, isto é, uma documentação que lhes permite receber uma acolhida humanitária na qualidade de deslocados ambientais.
Nós, recebemos, por exemplo, os haitianos, que chegaram aqui depois dos terremotos que atingiram seu país, o Haiti, nos anos de 2010 e 2021. Mas, acredite, nós não contamos com ações humanitárias para deslocados ambientais internos, isto é, para brasileiros e brasileiras que deixam para trás suas cidades ou suas regiões e passam a viver em outras localidades do seu próprio país.
O deslocamento ambiental interno ocorre, por exemplo, em razão de seca, enchentes, deslizamentos de terra, barragens e mineração. Mas, para as leis brasileiras, é como se esses deslocados ambientais internos fossem “invisíveis” nas cidades em que passam a viver. Não contam com leis específicas ou qualquer tipo de proteção.
Você pode estar se perguntando por que as pessoas classificadas como deslocados ambientais, sejam elas internas ou vindas de outros países, precisam de leis, de acolhimento nas localidades em que passam a viver. Porque as consequências do deslocamento por razões ambientais são muitas: perda de emprego e de laços culturais, separação familiar, problemas de saúde mental… Somam-se a isso a violência e a discriminação que muitas vezes elas também sofrem.
Pesquisas indicam que, atualmente, há cerca de 71 milhões de deslocados internos no mundo, sendo 8,7 milhões deles por desastres. Deste total, 720 mil estão no continente americano.
Para entender melhor o que acontece com quem precisa sair do seu local de origem por conta de um desastre ambiental, vamos conhecer o caso da população deslocada pelo desastre causado por uma empresa mineradora, que levou ao afundamento de cinco bairros na cidade de Maceió, capital de Alagoas, no Nordeste do Brasil.
Em 2002, uma empresa chamada Braskem assumiu o controle da exploração de um minério chamado sal-gema, encontrado em rochas profundas do solo de algumas localidades da região Nordeste, entre elas Maceió. Havia 35 minas abertas em funcionamento espalhadas por cinco bairros da capital alagoana.
A exploração do minério não contava com fiscalização adequada e, em 2009, apareceram as primeiras rachaduras em residências do bairro do Pinheiro. Em 2018, após fortes chuvas, os moradores deste bairro sentiram fortes tremores de terra e repararam que havia crateras no solo.
Assustada e sem informações, a população dos bairros afetados em Maceió começou a procurar apoio junto aos governantes, aos senadores, à defesa civil etc. Em 2019, o Serviço Geológico do Brasil realizou uma pesquisa e apresentou um documento que ligava as rachaduras das residências e o afundamento do solo com a extração do sal-gema nas minas da Braskem.
Depois de muitas manifestações da comunidade afetada, o resultado foi o deslocamento de mais de 60 mil pessoas de suas residências.
O deslocamento ambiental em Maceió levou mais de 5 mil empreendedores locais à falência. Escolas e postos de saúde fecharam. Serviços de iluminação e segurança deixaram de existir. Os bairros ficaram vazios, parecendo cidades-fantasma.
As pessoas não foram reembolsadas pela empresa que causou tamanho prejuízo. E, como no Brasil não existem leis que protejam deslocados ambientais internos, essas pessoas – afetadas nos seus direitos à moradia, à liberdade de locomoção, à saúde, ao meio ambiente saudável, ao lazer, à educação etc. – não foram orientadas nem apoiadas para refazerem suas vidas.
Esse problema pode parecer distante de muitos de nós, mas temos de ser solidários, atentos e ativos na exigência de leis e ações que protejam os deslocados ambientais internos também. Afinal de contas, nada garante que a minha cidade ou a sua estará livre de desastres naturais ou provocados pela atividade humana, não é mesmo?
Andrea Pacheco Pacífico
Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Deslocados Ambientais
Universidade Estadual da Paraíba
Matéria publicada em 01.04.2025
JulliaEviny Peres aquino
Olá eu gostaria que vcs fizesse um texto sobre os leões
gabriel
legaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaal 1235678910
Danilo
Oxi